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STF forma maioria para derrubar lei do Maranhão sobre atividades escolares de gênero


Pelnário do Supremo Tribunal Federal em Brasília. (Foto: Reprodução/STF)
Pelnário do Supremo Tribunal Federal em Brasília. (Foto: Reprodução/STF)

Supremo entende que norma estadual usurpa competência da União ao permitir que responsáveis vistem conteúdos sobre diversidade sexual e de gênero

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional uma lei estadual do Maranhão que concedia aos pais o direito de impedir a participação de seus filhos em atividades escolares voltadas a temas como identidade de gênero e orientação sexual. A decisão segue o entendimento de que a definição das diretrizes e bases da educação nacional é uma prerrogativa exclusiva do governo federal.

A lei 12.410/24, sancionada este ano, exigia que instituições de ensino públicas e privadas comunicassem as famílias sobre atividades que abordassem essas temáticas, condicionando a participação dos alunos à autorização prévia dos responsáveis. Grupos como a Aliança Nacional LGBTI+, a ABRAFH e o Fonatrans moveram a ação questionando a constitucionalidade da norma.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, fundamentou seu voto na jurisprudência já consolidada pela Corte, citando o precedente do Espírito Santo. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator. O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade, mas apresentou ressalvas sobre o processo educativo.

Os conteúdos devem ser apresentados de forma adequada à maturidade cognitiva, psicológica e emocional de cada faixa etária, para proteger a infância e evitar a adultização precoce.

Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques também aderiram ao voto de Zanin. Este último ressaltou que, embora a lei estadual seja inconstitucional, o debate educacional deve respeitar o desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.

A Assembleia Legislativa do Maranhão havia defendido que o Estado exercia competência suplementar na área educacional. Contudo, o tribunal tem mantido o posicionamento de que legislações estaduais e municipais que buscam restringir ou proibir termos sobre diversidade em materiais pedagógicos invadem a competência legislativa da União. O julgamento aguarda apenas o voto do ministro André Mendonça, previsto para ocorrer até sexta-feira.





Fonte: Folha Gospel

Rádio Porto Seguro