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TJ-SC derruba leitura obrigatória da Bíblia em sessões de Câmara Municipal de Três Barras – Exibir Gospel


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu anular, por unanimidade, trechos do regimento interno da Câmara de Vereadores de Três Barras (SC) que obrigavam a leitura da Bíblia no início das sessões legislativas. A decisão foi divulgada após ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina.

A regra estava prevista nos artigos 170 e 171 da Resolução 25/1993 da Câmara Municipal. O texto determinava a realização do chamado “Momento Bíblico”, com leitura obrigatória de um trecho da Bíblia e pedido para que os presentes permanecessem em pé em reverência ao texto religioso.

A ação foi apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas (SC). O Ministério Público argumentou que a medida favorecia o cristianismo e contrariava os princípios da liberdade religiosa, da igualdade e da impessoalidade previstos nas Constituições Federal e Estadual.

Relator do caso, o desembargador Carlos Adilson Silva afirmou que a norma ultrapassava os limites da neutralidade do Estado. Segundo ele, a exigência não deixava espaço para escolha dos parlamentares.

“Trata-se, portanto, de comando normativo que não assegura espaço de escolha ou de autonomia aos parlamentares, impondo a prática de ato religioso específico, circunstância que compromete a neutralidade exigida do Estado em matéria confessional”, declarou o magistrado.

O relator também diferenciou a situação do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre símbolos religiosos em prédios públicos. Para ele, a leitura obrigatória da Bíblia vai além da presença de um símbolo cultural, pois impõe uma prática religiosa.

“A laicidade do Estado impõe postura de neutralidade em relação às crenças religiosas, sendo vedado ao Poder Público a adoção de práticas que privilegiem determinada confissão religiosa em detrimento de outras, ou mesmo da ausência de crença”, destacou.

A decisão do TJ-SC terá efeito apenas daqui para frente. Com isso, sessões legislativas realizadas anteriormente continuam válidas e não serão anuladas.

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Fonte: Exibir Gospel

Rádio Porto Seguro