Tribunal de Justiça de Santa Catarina condena ex-vice-prefeito por ordenar incêndio em igreja
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um ex-vice-prefeito do Oeste do estado a cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime semiaberto. A decisão aponta que o réu foi o mandante do incêndio que destruiu o pavilhão de uma igreja em 2020, motivado pelo objetivo de desestabilizar e agitar o cenário político regional.
A ação criminosa mobilizou as forças de segurança locais e resultou em um longo processo judicial. Embora o caso não ocorra em segredo de Justiça, os nomes do político envolvido e do município onde o fato ocorreu não foram divulgados oficialmente.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o então vice-prefeito elaborou o plano e contratou um homem para atear fogo ao pavilhão comunitário da diocese. Para ocultar sua verdadeira identidade, o mandante se apresentou como se fosse o prefeito da cidade e prometeu o pagamento de R$ 10 mil pelo ato criminoso.
O homem contratado para o serviço recrutou um segundo executor para participar da ação. O incêndio foi realizado, mas a Polícia Civil identificou os autores materiais logo em seguida, utilizando imagens de câmeras de segurança da região.
No início das investigações, os executores do crime alegaram que haviam recebido as ordens diretamente do prefeito em exercício. Contudo, ao serem confrontados com a fotografia do chefe do Executivo, eles não o reconheceram. A farsa foi desfeita quando os policiais apresentaram a foto do vice-prefeito, apontado imediatamente como o verdadeiro contratante.
Em juízo, os dois executores chegaram a alterar a versão dos fatos para inocentar o réu. No entanto, recuaram dias depois e revelaram que haviam sido alvos de ameaças por parte do filho do ex-vice-prefeito, retomando o depoimento verdadeiro.
Na primeira instância do julgamento, o ex-vice-prefeito foi absolvido da acusação de mandante, enquanto seu filho foi condenado por coação. Diante da decisão absolutória, o Ministério Público recorreu e obteve êxito no Tribunal de Justiça, que reformou a sentença para condenar o ex-gestor.
A decisão final da Justiça catarinense estabeleceu as seguintes resoluções:
Fonte: Folha Gospel