Ministério Público recomenda suspensão de orações diárias em escola de Cuiabá – Exibir Gospel
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá que impeça a realização de orações e outras práticas religiosas como parte da rotina das escolas públicas. A medida foi formalizada na quinta-feira (15), após uma denúncia sobre a realização diária do “Pai-Nosso” em uma unidade municipal.
O caso envolve a Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Professora Esmeralda de Campos Fontes. Segundo a denúncia apresentada à Ouvidoria do Ministério Público, os alunos eram reunidos na quadra para rezar antes do início das aulas.
Em resposta ao órgão, a Secretaria Municipal de Educação confirmou que a oração fazia parte da recepção dos estudantes, mas afirmou que ninguém era obrigado a participar. De acordo com a pasta, os alunos que não queriam rezar eram encaminhados ao refeitório.
Uma vistoria realizada pelo Ministério Público em outubro de 2026 confirmou que a prática fazia parte da rotina da escola. Os técnicos observaram que os estudantes que não participavam permaneciam sentados no refeitório, em frente à quadra, aguardando o fim da oração.
Para o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, responsável pelo procedimento, a prática pode causar constrangimento e exclusão. Ele destacou que o “Pai-Nosso” é uma oração cristã e não representa todas as crenças, incluindo as de estudantes de outras religiões, agnósticos e ateus.
Embora não tenha sido identificada uma obrigação explícita de participar, o Ministério Público apontou que é necessário verificar se situações semelhantes ocorrem em outras unidades municipais.
Recomendações à Secretaria de Educação
Além de investigar o caso, o Ministério Público recomendou que a secretaria oriente diretores, coordenadores e professores a interromperem orações, cultos, leituras religiosas e outras atividades de uma religião como parte da rotina escolar.
O órgão também pediu que o município impeça a discriminação ou o isolamento de estudantes que não participem dessas práticas. Os alunos não devem ser obrigados a revelar suas crenças nem ser encaminhados à força para outros ambientes.
A secretaria deverá ainda informar quais escolas municipais realizam orações diárias ou atividades semelhantes, detalhando a frequência, os responsáveis e o tratamento dado aos estudantes que não participam.
Por fim, o Ministério Público solicitou cópias de documentos e orientações oficiais do município sobre práticas religiosas nas escolas. As recomendações têm como base a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que devem ser respeitadas pelas unidades de ensino.
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Fonte: Exibir Gospel